Com a introdução no Regulamento de Santa Catarina sobre a obrigatoriedade da emissão o Manifesto de Carga eletrônica para todas as operações intermunicipais ao qual envolvam a emissão de documentos fiscais eletrônicos.
A empresa que contrata um transportador (este emite o conhecimento de transporte eletrônico), neste caso o responsável será o transportador da carga.
A empresa que faz o transporte próprio, ou que terceiros o façam, será o responsável pela emissão do MDFe.
Então,
Exemplo 1)
Empresa XXX Ltda., de Trombudo Central, vendeu para João da Silva no município de Rio do Sul, contratou a Transportadora do Zé:
quem irá emitir o MDFe será a Transportadora do Zé.
Exemplo 2)
Empresa XXX Ltda. de Trombudo Central, vendeu para João da Silva no município de Rio do Sul, a própria empresa fará o transporte para Rio do Sul,
quem irá emitir o MDFe será a Empresa XXX Ltda.
Exemplo 3)
Empresa XXX Ltda. de Trombudo Central, vendeu para João da Silva no município de Rio do Sul, o próprio comprador fará o transporte para Rio do Sul,
quem irá emitir o MDFe será a Empresa XXX Ltda. (a empresa que vendeu)
Observação(1): se a empresa emite cupom fiscal e após emite a nota fiscal eletrônica com a CFOP 5.929, será necessário a emissão do MDFe também.
Portanto, todos os documentos fiscais emitidos de forma eletrônica será obrigatório a emissão do MDFe e nota fiscal Modelo 1 (nota de bloco grande), nas operações para fora do munícipio.
Observação (2): Continua a obrigatoriedade de emissão do MDF-e para o transporte Interestadual.
Para a emissão do MDFe será necessário a utilização de um sistema e de certificado digital.
Fonte: mdfe - art.71, Anexo 11 - RICMS/SC
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